Fraudes em lojas virtuais: quais os tipos mais comuns?

Conforme Art. 171 da carta magna do Brasil, caracterizado como do estelionato e outras fraudes, fraude constitui:

“obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento” – Art. 171 da Constituição

O conceito de fraude abrange atividades ilegais, como falsidade ideológica, uso de documento falso, disposição de coisa alheia como própria, alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, defraudação de penhor, defraudação na entrega de coisa, em recebimento de indenização ou valor de seguro, defraudação no pagamento por meio de cheque, em duplicatas simuladas, em abuso de incapazes, estelionato contra idosos, entre outros formatos e maneiras de lesar outra pessoa visando vantagem própria.

Segundo indicador da Serasa Experian publicado no ano passado, são estimadas cerca de 4,7 mil tentativas de fraudes no país diariamente. Os números apresentam diminuição de 11% se comparados aos dados publicados em 2015. O aumento da crise econômica no Brasil ao longo do ano fez a média de fraudes cair por conta da diminuição na atuação do varejo e da procura por crédito, que automaticamente diminuíram a fonte dos alvos de fraude.

Dentro do espectro dos negócios digitais, é possível destacar atividades como os hoax (histórias mentirosas que visam alguma vantagem), phishing, malwares/trojans e o uso indevido de dados de terceiros para atividades ilícitas. Em geral, são aplicadas uma série de ações fraudulentas com um perfil pré-determinado de pessoas, visando objetivos diretamente financeiros ou a aquisição de dados sigilosos.

Para objetivos financeiros, destacam-se as práticas de Advance Fee ou Capital Vanish. Nestes casos, os hoax são os mais utilizados. O objetivo deste tipo de fraude é convencer ou coagir o usuário final a enviar dinheiro em troca de um grande benefício ou de evitar uma possível catástrofe.

“Recebi um e-mail gentil de um grupo de investidores veiculados ao BNDES, informando que um fundo de investimentos havia finalmente sido processado em favor de empresas do nosso segmento, com um valor mínimo na faixa de 5 milhões de reais. Para liberar a aprovação para nossa empresa, deveríamos enviar um modesto depósito de 50 mil reais para facilitar o desbloqueio”. – relato fictício de um hoax de Advance Fee

Outras versões de fraude unem ações diretas e indiretas. Inicialmente, é feito um trabalho ativo na aquisição de dados de terceiros em atividades como clonagem física de cartões, phishing ou através de um malware. A partir dos dados coletados, são feitas compras ou aquisição de serviços em nomes dos terceiros. Estes, normalmente descobrem que foram lesados após tanto tempo, que não há traços iniciais dos fraudadores.

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A modalidade fraudulenta mais comum na utilização de dados é a tentativa de cadastro de telefonia utilizando o CPF de terceiros, com 41% do total das tentativas calculadas, segundo o Serasa Experian. A empresa alerta como esta é uma possível porta de entrada para a geração de comprovantes de residência e o início de um longo processo fraudulento.

Nos e-commerces, é necessário destacar a possibilidade de fraude através da compra via cartões de crédito. É comum o uso do chargeback como forma deliberada para receber vantagem ilegal sobre terceiros. De forma genérica, é possível dividir em três possibilidades: a fraude efetiva, quando é realizada por hackers ou criminosos que utilizam técnicas de clonagem de cartões, phishing e malwares para a aquisição de dados; auto-fraude, quando o titular do cartão age de má fé e utiliza-se do chargeback para apropriar-se do bem comprado; e a fraude amiga, quando a fraude é realizada por um amigo ou familiar da vítima. É possível que este último caso não constitua necessariamente uma fraude, uma vez que a falta de conhecimento do titular do cartão sobre aquela conta, leva ao pedido de cancelamento da mesma e o seu consequente chargeback.

“Infelizmente esta é uma realidade: estima-se que entre 3% e 5% das compras feitas no e-commerce brasileiro sejam de origem fraudulenta, o que gera um prejuízo muito alto para as lojas virtuais e prejudica todas as instituições envolvidas no setor”, afirma Tom Canabarro, em “Fraudes: o lado sombrio do e-commerce”, do blog ecommercebrasil.com.br. Por conta disto, é crescente o número de empresas focadas em criar soluções e metodologias anti-fraude.

Uma destas metodologias parte da criação de um sistema inteligente de análise do perfil de comportamento do usuário dentro do site. Neste quesito, são acumulados dados sobre os hábitos de navegação entre páginas, produtos, carrinho de compras e informações relevantes para definir um score daquele usuário. Este tipo de orientação voltada para hábitos, considerando um grande número de perfis de compradores, é um ponto de partida para detectar pontos fora da curva: pontos que estão interessados principalmente em viabilizar uma transação vantajosa, em detrimento de qualquer experiência.

Neste contexto, é possível destacar algumas atividades-chave para evitar fraudes, como a aquisição de informações detalhadas sobre a transação; verificação da origem da transação (endereço de IP); verificação na rede neural os dados considerados relevantes na transação; utilização as regras de mercado sugeridas por grandes financeiras para gestão de fraudes de acordo com o perfil segmentado do cliente; e a permissão de regras customizadas de segurança para facilitar o gerenciamento, de acordo com a plataforma utilizada.

Ainda assim, o Brasil é considerado um país seguro para a compra online. “Devido à grande quantidade de tentativas de fraude, a maioria das lojas no Brasil tem contratado um fornecedor antifraude, que autentica a transação antes da validação. Além disso, se o consumidor se perceber vítima do uso do cartão de crédito por terceiros sem a utilização de senha, ele tem o valor da transação estornado sem maiores transtornos”, afirma Bernardo Lustosa, COO da ClearSale.

Este tipo de percepção traz insights positivos para o mercado brasileiro. Demonstra, antes de tudo, uma crescente preocupação com a segurança das transações online, algo que deve tornar o mercado mais rentável, com a minimização do risco. Além disso, demonstra também a necessidade de manter próximos os criadores de infraestrutura e plataforma dos serviços digitais, para que todo o processo seja alinhado em função da minimização dos riscos, seja por estrutura, seja por fraude deliberada.

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Fontes:

  1. Constituição da República Federativa do Brasil, artigos de 171 à 179; 298 e 299; 304 e 307.
  2. Fraudes.org
  3. Serasa Experian
  4. G1 Globo Economia
  5.  Ecommercebrasil.com.br
  6. Sistema CIELO de pagamentos
  7. Anti-fraude FastCommerce
  8. E-commerce news

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Enviado por luizresende